Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.432/2024

Cria Unidade Prisional no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

DECRETO Nº 57.432, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

Cria Unidade Prisional no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, bem como na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, a unidade prisional PP Leonardo de Moura Lago - PPLML, para reeducandos em regime fechado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.