Decreto nº 57.480/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 475.388,07 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 57.480, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 475.388,07 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 475.388,07 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 57.511,60 (cinquenta e sete mil, quinhentos e onze reais e sessenta centavos), na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União", no valor de R$ 249.506,19 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e seis reais e dezenove centavos), e na fonte de recursos "0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos", no valor de R$ 168.370,28 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e setenta reais e vinte e oito centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 225.881,88
Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 168.370,28
4.4.90.00 - Investimentos 0500 57.511,60
Atividade: 06.122.0459.4746 - Gestão dos Convênios da Secretaria de Defesa Social 249.506,19
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0700 249.506,19
TOTAL 475.388,07
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.122.0459.4747 - Gestão de Projetos dos Convênios da Secretaria de Defesa Social 249.506,19
4.4.90.00 - Investimentos 0700 249.506,19
Atividade: 06.181.0459.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais 66.587,41
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 66.587,41
Projeto: 06.181.0459.4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 77.511,60
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 20.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 57.511,60
Atividade: 06.182.0459.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 81.782,87
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 81.782,87
TOTAL 475.388,07
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.