Decreto nº 57.485/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 149.650,00 em favor da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais.
DECRETO Nº 57.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 149.650,00 em favor da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais, crédito suplementar no valor de R$ 149.650,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 149.650,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FERNANDO DE HOLANDA CAVALCANTI CORREA DE ANDRADE
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
56000 - Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais
00144 Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.2978 - Gestão das Atividades da Secretaria da Assessoria Especial à 149.650,00
Governadora e Relações Internacionais
4.4.90.00 - Investimentos 0754 149.650,00
TOTAL 149.650,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
00115 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
Atividade: 17.544.0912.3200 - Gerenciamento do Programa de Ampliação do Acesso à Água e 149.650,00
Esgotamento Sanitário
4.4.90.00 - Investimentos 0754 149.650,00
TOTAL 149.650,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.