Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.493/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

DECRETO Nº 57.493, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e na fonte de recursos "753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos", no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JACKELINE GADÉ DE ARAÚJO ROSSINTER

PAULO CORREA NERY DA FONSECA

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

Atividade: 20.122.0450.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do 2.000.000,00

Estado de Pernambuco - ADAGRO

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.800.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0753 200.000,00

TOTAL 2.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Op. Especial: 23.846.0450.3091 - Encargos Gerais da Secretaria de Turismo e Lazer 1.800.000,00

4.4.20.00 - Investimentos 0500 1.800.000,00

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA

00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH

Atividade: 18.122.0450.4349 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Meio Ambiente - 200.000,00

CPRH

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0753 200.000,00

TOTAL 2.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.