Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.498/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

DECRETO Nº 57.498, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e na fonte de recursos "0759 - Recursos vinculados a fundos", no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Atividade: 04.122.0450.3491 - Conservação do Patrimônio Público no Departamento de Estradas 460.000,00

de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE

4.4.90.00 - Investimentos 0759 460.000,00

Op. Especial: 28.846.0450.3168 - Encargos Gerais do Departamento de Estradas de Rodagem do 300.000,00

Estado de Pernambuco - DER-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 300.000,00

TOTAL 760.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Projeto: 26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco 300.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 100.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 200.000,00

Projeto: 26.782.0465.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 460.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0759 460.000,00

TOTAL 760.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.