Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.507/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Paudalho, São Lourenço da Mata, Moreno, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

DECRETO Nº 57.507, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Paudalho, São Lourenço da Mata, Moreno, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Paudalho, São Lourenço da Mata, Moreno, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação e pavimentação do Arco Viário Metropolitano, Lote 2, Subtrecho: Entr. BR-408 (Paudalho) - Entr. BR-101 (Cabo de Santo Agostinho), segmento 0,00 km a 45,30 km, com extensão de 45.300,00m (quarenta e cinco mil e trezentos metros).

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Áreas de terras com extensão de 45.300,00m (Quarenta e cinco mil e trezentos metros), iniciando no entroncamento com a Rodovia BR-408, estaca 0+0,00 m, no município de Paudalho, e terminando no entroncamento com a Rodovia BR-101, estaca 2.284+0,00m, no município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, com largura de 120,00m (Cento e vinte metros), sendo 60,00m (Sessenta metros) para cada lado ao longo da via, a partir do eixo projetado, exceto nas interseções, retornos e áreas de corte ou aterro, onde a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.