Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.511/2024

Dispõe sobre a transferência para a empresa AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 25.658, de 17 de julho de 2003, à empresa EMPLAL NORDESTE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, atualmente denominada AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA.

DECRETO Nº 57.511, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência para a empresa AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 25.658 , de 17 de julho de 2003, à empresa EMPLAL NORDESTE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, atualmente denominada AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 141ª reunião do referido Comitê, realizada em 11 de outubro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a empresa AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, estabelecida na Est. Tronco Distribuidor Rodoviário Norte, nº 7731, Portão 1, Distrito Industrial de Suape, Z13, Suape, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ nº 60.394.723/0042-12 e CACEPE nº 1155750-81, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 25.658 , de 17 de julho de 2003, à empresa EMPLAL NORDESTE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, atualmente denominada AMCOR FLEXIBLES SUAPE LTDA, estabelecida na Avenida Tronco Distribuidor Rodoviário Norte, nº 7731, Zona Ind. 3, Gleba Leste, Suape, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ nº 05.644.020/0001-19 e CACEPE nº 0301603-08.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.658 , de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa AMCOR FLEXIBLES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, estabelecida na Est. Tronco Distribuidor Rodoviário Norte, nº 7731, Portão 1, Distrito Industrial de Suape, Z13, Suape, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ nº 60.394.723/0042-12 e CACEPE nº 1155750-81. (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25658/2003 de 17/07/2003