Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.520/2024

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa BODIPASA BOMBAS DIESEL PAULISTA LTDA.

DECRETO Nº 57.520, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa BODIPASA BOMBAS DIESEL PAULISTA LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2024, de 15 de outubro de 2024, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 129/2024, e o teor do Ofício CONDIC nº 102/2024, de 16 de outubro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa BODIPASA BOMBAS DIESEL PAULISTA LTDA, estabelecida na Rua Francisco Silveira, nº 131, Galpão A 5, Afogados, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 01.097.783/0014-50 e CACEPE nº 0886548-50, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: aditivo - NCM 3811.90.90; fluido freio - NCM 3819.00.00; aditivo pronto/concentrado/diluído - NCM 3820.00.00; tubulação combustível - NCM 3917.33.00; mangueira - NCM 3917.39.00; protetor - NCM 3923.50.00; filtro nylon - NCM 3926.90.90; mangote - NCM 4009.31.00; correia - NCM 4010.31.00; jogo de correia - NCM 4010.31.00; anel flange - NCM 4016.93.00; anilha retenção bomba - NCM 4016.93.00; guarnição - NCM 4016.93.00; ressalto para bomba - NCM 4016.93.00; retentor - NCM 4016.93.00; vedador - NCM 4016.93.00; coxim - NCM 4016.99.90; diafragma pressão - NCM 4016.99.90; membrana - NCM 4016.99.90; lona de freio - NCM 6813.10.90; tubo - NCM 7304.31.10; flange - NCM 7307.11.00; cotovelo escape - NCM 7307.19.10; união de aço - NCM 7307.19.10; cano de retorno - NCM 7307.19.20; bocal - NCM 7307.99.00; jogo de parafusos - NCM 7318.15.00; parafuso - NCM 7318.15.00; rebite - NCM 7318.15.00; porca - NCM 7318.16.00; bujão - NCM 7318.19.00; prisioneiro - NCM 7318.19.00; arruela - NCM 7318.21.00; calço de ajuste - NCM 7318.21.00; disco - NCM 7318.22.00; rotula - NCM 7318.22.00; acumulador de pressão - NCM 7318.29.00; anel trava - NCM 7318.29.00; calço - NCM 7318.29.00; espaçador - NCM 7318.29.00; pino - NCM 7318.29.00; sangrador - NCM 7318.29.00; trava - NCM 7318.29.00; mola - NCM 7320.20.10; abraçadeira - NCM 7326.90.90; distanciador - NCM 7326.90.90; estribo - NCM 7326.90.90; gancho - NCM 7326.90.90; patim fixação - NCM 7326.90.90; tampão - NCM 7326.90.90; tensionador - NCM 7326.90.90; tirante - NCM 7326.90.90; oliva - NCM 7412.20.00; torquímetro - NCM 8204.11.00; alinhador - NCM 8205.59.00; batedor - NCM 8205.59.00; cinta - NCM 8205.59.00; ferramenta - NCM 8205.59.00; reparo do injetor - NCM 8205.59.00; motor parcial - NCM 8408.20.20; motor completo - NCM 8408.90.90; tucho hidráulico - NCM 8409.91.90; bloco - NCM 8409.99.12; carcaça - NCM 8409.99.12; cárter - NCM 8409.99.12; coletor - NCM 8409.99.15; guia de válvula - NCM 8409.99.17; jogo de pistão - NCM 8409.99.29; kit motor - NCM 8409.99.29; camisa - NCM 8409.99.30; biela - NCM 8409.99.49; casco injetor - NCM 8409.99.61; injetor - NCM 8409.99.61; bico injetor - NCM 8409.99.69; casco da bomba - NCM 8409.99.69; eletro injetor - NCM 8409.99.69; anel - NCM 8409.99.79; jogo de anéis - NCM 8409.99.79; acoplamento - NCM 8409.99.90; adaptador - NCM 8409.99.90; alavanca - NCM 8409.99.90; alça levantamento - NCM 8409.99.90; alojamento - NCM 8409.99.90; articulador acelerador - NCM 8409.99.90; contra peso - NCM 8409.99.90; defletor - NCM 8409.99.90; respiro - NCM 8409.99.90; vareta - NCM 8409.99.90; atuador - NCM 8409.99.99; balanceador - NCM 8409.99.99; balancim - NCM 8409.99.99; caixa de distribuição - NCM 8409.99.99; câmara de assentamento eui - NCM 8409.99.99; capa válvula - NCM 8409.99.99; chapa - NCM 8409.99.99; compensador de massa - NCM 8409.99.99; corpo porta injetor - NCM 8409.99.99; grade - NCM 8409.99.99; jet cooler - NCM 8409.99.99; pescador óleo - NCM 8409.99.99; porta injetor - NCM 8409.99.99; prato válvula - NCM 8409.99.99; reparo - NCM 8409.99.99; sede - NCM 8409.99.99; suporte - NCM 8409.99.99; tampa - NCM 8409.99.99; tubo alta pressão - NCM 8409.99.99; tubo injetor - NCM 8409.99.99; bomba alimentadora elétrica - NCM 8413.30.10; bobina - NCM 8413.30.20; bomba injetora - NCM 8413.30.20; comando injetor - NCM 8413.30.30; bomba alimentadora - NCM 8413.30.90; conjunto válvula - NCM 8413.60.11; ajustador pressão/pré carga - NCM 8413.91.90; alavanca do acelerador - NCM 8413.91.90; amortecedor borracha/pressão/avanço - NCM 8413.91.90; anel de ressalto - NCM 8413.91.90; arrastador bomba injetora - NCM 8413.91.90; articulação - NCM 8413.91.90; articulador do avanço - NCM 8413.91.90; assento - NCM 8413.91.90; avanço automático - NCM 8413.91.90; banjo - NCM 8413.91.90; barra estranguladora - NCM 8413.91.90; batente da válvula - NCM 8413.91.90; batente limitador de fumaça - NCM 8413.91.90; braço aço/regulador - NCM 8413.91.90; bucha - NCM 8413.91.90; bujão da bomba - NCM 8413.91.90; cabeçote hidráulico - NCM 8413.91.90; came de comando - NCM 8413.91.90; capa do lacre - NCM 8413.91.90; capa protetora - NCM 8413.91.90; cápsula da mola - NCM 8413.91.90; carcaça bomba injetora - NCM 8413.91.90; chaveta - NCM 8413.91.90; clip de retenção - NCM 8413.91.90; componente do avanço - NCM 8413.91.90; conexão - NCM 8413.91.90; conjunto dosador/atuador/posicionador - NCM 8413.91.90; conjunto anel de ressalto e placa de ajuste - NCM 8413.91.90; conjunto cabeçote hidráulico com rotor - NCM 8413.91.90; contraplaca - NCM 8413.91.90; corpo distribuidor - NCM 8413.91.90; corpo do estabilizador de aço - NCM 8413.91.90; corpo válvula - NCM 8413.91.90; cubo - NCM 8413.91.90; diafragma - NCM 8413.91.90; eixo - NCM 8413.91.90; elemento filtro - NCM 8413.91.90; gaiola dos contrapesos - NCM 8413.91.90; guia da mola - NCM 8413.91.90; jogo de arruela - NCM 8413.91.90; jogo de reparo bomba alimentadora - NCM 8413.91.90; kit alavanca - NCM 8413.91.90; kit bico - NCM 8413.91.90; kit bomba de transferência - NCM 8413.91.90; lâmina acoplamento - NCM 8413.91.90; limitador do avanço - NCM 8413.91.90; luva - NCM 8413.91.90; olhal - NCM 8413.91.90; palheta - NCM 8413.91.90; pistão - NCM 8413.91.90; placa final - NCM 8413.91.90; porta válvula - NCM 8413.91.90; regulador de pressão - NCM 8413.91.90; reparo bomba injetora - NCM 8413.91.90; kit sapata e rolete - NCM 8413.91.90; rotor - NCM 8413.91.90; seguidor do came em aço - NCM 8413.91.90; selo - NCM 8413.91.90; selo da bomba - NCM 8413.91.90; super kit - NCM 8413.91.90; tala do regulador - NCM 8413.91.90; tampa da carcaça - NCM 8413.91.90; tucho da bomba - NCM 8413.91.90; unidade injetora - NCM 8413.91.90; válvula - NCM 8413.91.90; compressor - NCM 8414.30.91; convergedor ar - NCM 8414.59.90; ventilador - NCM 8414.59.90; exaustor - NCM 8414.60.99; turbo - NCM 8414.80.21; conjunto de adaptação - NCM 8414.80.29; hélice - NCM 8414.90.20; conjunto central - NCM 8414.90.39; conjunto rotativo - NCM 8414.90.39; trocador de calor - NCM 8419.50.10; resfriador de óleo - NCM 8419.50.90; aglomerador - NCM 8421.23.00; filtro - NCM 8421.23.00; filtro blindado - NCM 8421.23.00; pré filtro - NCM 8421.23.00; sedimentador - NCM 8421.23.00; caixa de câmbio - NCM 8421.29.90; componente - NCM 8421.29.90; filtro combustível - NCM 8421.29.90; filtro óleo - NCM 8421.29.90; cartucho filtrante ar - NCM 8421.99.69; base do filtro - NCM 8421.99.99; cartucho - NCM 8421.99.99; ciclone - NCM 8421.99.99; cone sedimentador - NCM 8421.99.99; copo acrílico - NCM 8421.99.99; elemento filtrante - NCM 8421.99.99; filtro ar - NCM 8421.99.99; filtro do respiro - NCM 8421.99.99; módulo de dosagem - NCM 8479.89.12; acumulador hidráulico - NCM 8479.89.99; válvula ladrão - NCM 8481.10.00; torneira do tanque - NCM 8481.20.90; corrente - NCM 8481.40.00; termostato - NCM 8481.80.21; solenoide - NCM 8481.80.92; solenoide de corte - NCM 8481.80.92; jogo da válvula - NCM 8481.90.90; jogo de peças - NCM 8481.90.90; rolamento - NCM 8482.10.10; esfera - NCM 8482.91.19; roldana pino do mancal - NCM 8482.91.20; virabrequim - NCM 8483.10.19; árvore - NCM 8483.10.20; comando de válvula - NCM 8483.10.20; eixo acionamento - NCM 8483.10.90; bucha auto lubrificante - NCM 8483.20.29; bucha do comando - NCM 8483.30.10; conjunto mancal - NCM 8483.30.10; bronzina - NCM 8483.30.29; bucha de biela - NCM 8483.30.29; casquilho - NCM 8483.30.29; jogo de bronzina - NCM 8483.30.29; inversor - NCM 8483.40.10; cremalheira - NCM 8483.40.90; engrenagem - NCM 8483.40.90; polia - NCM 8483.50.10; volante - NCM 8483.50.10; esticador - NCM 8483.50.90; tensor da correia - NCM 8483.50.90; embreagem - NCM 8483.60.19; conjunto engrenagem - NCM 8483.90.00; junta - NCM 8484.10.00; gaxeta da bomba - NCM 8484.20.00; eixo do acelerador - NCM 8484.90.00; jogo de retífica - NCM 8484.90.00; jogo de juntas - NCM 8484.90.00; atuador marcha lenta - NCM 8501.10.19; braço ajuste - NCM 8503.00.99; impresso de aplicação de filtro - NCM 8504.40.90; bobina de campo - NCM 8504.50.00; conjunto bobinas de campo - NCM 8504.50.00; magneto - NCM 8505.90.10; motor partida - NCM 8511.40.00; alternador - NCM 8511.50.10; vela aquecedora - NCM 8511.80.10; conjunto porta escova - NCM 8511.90.00; garfo motor - NCM 8511.90.00; impulsor - NCM 8511.90.00; estator - NCM 8512.20.22; chave magnética - NCM 8536.41.00; interruptor - NCM 8536.50.90; conector - NCM 8536.90.90; terminal - NCM 8536.90.90; lâmpada assimétrica - NCM 8539.29.10; conjunto placas diodos - NCM 8541.10.99; cabo - NCM 8544.30.00; chicote - NCM 8544.30.00; extensão - NCM 8544.42.00; pastilha freio - NCM 8708.30.19; cilindro - NCM 8708.30.90; reparo cilindro - NCM 8708.30.90; suporte rolamento - NCM 8708.79.90; amortecedor dianteiro - NCM 8708.80.00; radiador - NCM 8708.91.00; curva escape - NCM 8708.92.00; silencioso - NCM 8708.92.00; coifa vedação - NCM 8708.94.90; acionador - NCM 8708.99.90; flexível - NCM 8708.99.90; jogo de tubos injeção - NCM 8708.99.90; pedal acelerador - NCM 8708.99.90; prato de mola - NCM 8708.99.90; suspensão - NCM 8708.99.90; tanque - NCM 8708.99.90; termômetro - NCM 9025.19.90; haste - NCM 9026.10.29; manômetro - NCM 9026.20.10; sensor água - NCM 9026.20.90; medidor - NCM 9026.80.00; sonda lambda - NCM 9027.10.00; conta-giros - NCM 9029.10.10; regulador eletrônico multifunção - NCM 9032.89.11; sensor de pressão - NCM 9032.89.24; relé - NCM 9032.89.25; transmissor - NCM 9032.89.82; e sensor de temperatura - NCM 9032.90.99;

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 01.097.783, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e

III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do

§1º do art. 11 do Decreto 21.959 , de 1999.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.