Decreto nº 57.523/2024
Introduz alterações no Decreto nº 49.313, de 14 de agosto de 2020, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA.
DECRETO Nº 57.523, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Introduz alterações no Decreto nº 49.313 , de 14 de agosto de 2020, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 141ª Reunião do referido Comitê, realizada em 11 de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 49.313 , de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
III - produtos beneficiados: ecógrafo com análise espectral doppler - NCM 9018.12.10; aparelho de tomografia computadorizada - NCM 9022.12.00; aparelho de diagnóstico de imagem por ressonância magnética - NCM 9018.13.00; aparelho de angiografia - NCM 9022.14.12; sistema de radiografia digital - NCM 9022.14.19; gerador de raio-X - NCM 9022.90.10; tubo de raio-X - NCM 9022.30.00; acessório para equipamentos médicos - NCM 9018.19.90; acessório para raio-X e tomografia - NCM 9022.90.91; fonte de alimentação - NCM 8504.40.90; e trocador de calor - NCM 8419.50.21; (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49313/2020 de 14/08/2020