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Decreto nº 57.526/2024

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 41.441, de 27 de janeiro de 2015, à empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE JACINTO MACHADO - COOPERJA, atualmente denominada COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA.

DECRETO Nº 57.526, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 41.441 , de 27 de janeiro de 2015, à empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE JACINTO MACHADO - COOPERJA, atualmente denominada COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 141ª Reunião do referido Comitê, realizada em 11 de outubro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 41.441 , de 27 de janeiro de 2015, concedido à empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE JACINTO MACHADO - COOPERJA, atualmente denominada COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA, estabelecida na Rua Projetada 04, nº 586, Lote Distrito Industrial, Boa Esperança, Arcoverde/PE, com CNPJ/MF nº 85.667.947/0022-38 e CACEPE nº 0534690-89, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do

§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 41.441 , de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE JACINTO MACHADO - COOPERJA, atualmente denominada COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA, estabelecida na Rua Projetada 04, nº 586, Lote Distrito Industrial, Boa Esperança, Arcoverde/PE, com CNPJ/MF nº 85.667.947/0022-38 e CACEPE nº 0534690-89, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de julho de 2025; e (AC)

b) de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso I do

§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41441/2015 de 27/01/2015