Decreto nº 57.533/2024
Introduz alterações e prorroga o prazo de fruição do Decreto nº 41.874, de 29 de junho de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa FORTLEV NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, atualmente denominada FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
DECRETO Nº 57.533, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Introduz alterações e prorroga o prazo de fruição do Decreto nº 41.874 , de 29 de junho de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa FORTLEV NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, atualmente denominada FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 141ª Reunião do referido Comitê, realizada em 11 de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado e prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 41.874 , de 29 de junho de 2015, concedido à empresa FORTLEV NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, atualmente denominada FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 92,001 ao 95,005, nº 2303, Galpão 01, Distrito Industrial Santo Estevão, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ/MF nº 10.921.911/0003-77 e CACEPE nº 0568287-80, nos termos do inciso I do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 41.874 , de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa FORTLEV NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, atualmente denominada FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 92,001 ao 95,005, nº 2303, Galpão 01, Distrito Industrial Santo Estevão, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ/MF nº 10.921.911/0003-77 e CACEPE nº 0568287-80, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos beneficiados: tubo de PVC - água e esgoto - NCM 3917.23.00; eletroduto flexível corrugado - NCM 3917.23.00; caixa d`água, cisterna, tanque, fossa e/ou biodigestor acima de 300 litros - NCM 3925.10.00; tampa e caixa d`água abaixo de 300 litros - NCM 3925.90.00; e telha em PVC - NCM 3925.90.90; (NR)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2027; e (AC)
b) de 1º de julho de 2027 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso I do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado e prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41874/2015 de 29/06/2015