Decreto nº 57.556/2024
Dispõe sobre as prorrogações dos prazos de fruição de estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 45.667, de 20 de fevereiro de 2018, pelo Decreto nº 47.373, de 29 de abril de 2019, e pelo Decreto nº 48.144, de 25 de outubro de 2019, à empresa SUPERPRO BETTANIN S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, atualmente denominada SUPERPRO BETTANIN S.A.
DECRETO Nº 57556/2024
Dispõe sobre as prorrogações dos prazos de fruição de estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 45.667 , de 20 de fevereiro de 2018, pelo Decreto nº 47.373 , de 29 de abril de 2019, e pelo Decreto nº 48.144 , de 25 de outubro de 2019, à empresa SUPERPRO BETTANIN S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, atualmente denominada SUPERPRO BETTANIN S.A.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45667/2018 de 20/02/2018
Decreto nº 47373/2019 de 29/04/2019
Decreto nº 48144/2019 de 25/10/2019