Decreto nº 57.565/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Cabo de Santo Agostinho.
DECRETO Nº 57.565, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Cabo de Santo Agostinho.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Cabo de Santo Agostinho, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à otimização da operação da Estação de Tratamento de Efluentes da ETA PIRAPAMA, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de 6,00 hectares, caracterizada como Granja Padre Cícero, antigo Lote 21-B situado no antigo Engenho Novo, resultante do desmembramento do Lote 21, componente do LOTEAMENTO NÚCLEO COLONIAL DO CABO, no Município do Cabo de Santo Agostinho, com limites e confrontantes constantes na matrícula nº 5691 do 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.