Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.573/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 5.441.218,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 57.573, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 5.441.218,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.441.218,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e dezoito reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 1.296.218,00 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e dezoito reais), e na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 4.145.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0474.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 310.100,00

Integral e Semi-Integral

4.4.90.00 - Investimentos 0569 310.100,00

Atividade: 12.363.0474.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 682.220,00

Profissional

4.4.90.00 - Investimentos 0569 682.220,00

Atividade: 12.368.0474.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 303.898,00

4.4.90.00 - Investimentos 0569 303.898,00

Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 4.145.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.145.000,00

TOTAL 5.441.218,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Projeto: 12.363.0474.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 1.296.218,00

4.4.90.00 - Investimentos 0569 1.296.218,00

Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular 4.145.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.145.000,00

TOTAL 5.441.218,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.