Decreto nº 57.575/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 334.832,13 em favor da Secretaria de Administração.
DECRETO Nº 57.575, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 334.832,13 em favor da Secretaria de Administração.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de R$ 334.832,13 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta", no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), e na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 191.832,13 (cento e noventa e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.4036 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Administração 143.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0755 143.000,00
Atividade: 04.122.1061.0889 - Operacionalização da Escola de Governo de Administração Pública 45.832,13
de Pernambuco - EGAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 45.832,13
Atividade: 04.122.1061.4109 - Coordenação e Controle da Política de Pessoal 146.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 146.000,00
TOTAL 334.832,13
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade: 04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras, 143.000,00
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
4.4.90.00 - Investimentos 0755 143.000,00
Atividade: 04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração 191.832,13
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 191.832,13
TOTAL 334.832,13
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.