Decreto nº 57.600/2024
Convoca a 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT/PE).
DECRETO Nº 57.600, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Convoca a 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT/PE).
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que dispõe o art. 1º,
§ 1º, que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 723, de 9 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT).
CONSIDERANDO a Resolução CNS de nº 736, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (5ª CNSTT);
CONSIDERANDO as Resoluções CNS nº 743, de 14 de março de 2024, que dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora e a resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, que aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 753, de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre alterações relativas às normativas da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 758, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos relativos à data de realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (5ª CNSTT);
CONSIDERANDO a Resolução CES/PE nº 910/2023, que instituiu a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CESTT), no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE;
CONSIDERANDO a Resolução CES/PE nº 924/2024, que instituiu a Coordenação da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT/PE), no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE, deliberada na 569ª (quingentésima sexagésima e nona) Reunião Ordinária do CES/PE, realizada dia 14 de junho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT/PE) a realizar-se nos dias de 2 a 4 de junho de 2025, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação da Comissão Organizadora, com o tema: "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Pernambucana como Direito Humano".
§ 1º-A 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT/PE) realizar-se-á de modo descentralizado, compreendendo as 4 (quatro) Etapas Macrorregionais, antecedendo a Etapa Estadual:
I - 1ª Etapa da 5ª CESTT: IV Macrorregião de Saúde - Vale do São Francisco e Araripe;
II - 2ª Etapa da 5ª CESTT: III Macrorregião de Saúde - Sertão;
III - 3ª Etapa da 5ª CESTT: II Macrorregião de Saúde - Agreste; e
IV - 4ª Etapa da 5ª CESTT: I Macrorregião de Saúde - Metropolitana.
§ 2º Considera-se Macrorregião a Regionalização de Saúde do Estado de Pernambuco (PDR/2011).
§ 3º O não cumprimento das etapas macrorregionais, previsto nos incisos I a IV do
§ 1º, por uma ou mais Macrorregiões, não constituirá impedimento para a realização da 5ª CESTT/PE.
Art. 2º A 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT/PE) será presidida pela Presidenta do Conselho Estadual de Saúde, e na sua ausência, pela Vice-Presidenta do Conselho Estadual.
Art. 3º O Regimento Interno e Regimento Eleitoral da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT/PE) serão disponibilizados para consulta pública e apreciados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde - CES/PE.
Art. 4º As despesas com a organização geral para a realização da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (5ª CESTT/PE) serão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
HORTÊNSIA NUNES BRAZ DE OLIVEIRA
YURI MARCELIANO PEREIRA TORRES CORIOLANO
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.