Decreto nº 57.604/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 64.653.883,10 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 57.604, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 64.653.883,10 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 64.653.883,10 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 64.653.883,10 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
HORTÊNSIA NUNES BRAZ DE OLIVEIRA
YURI MARCELIANO PEREIRA TORRES CORIOLANO
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0528.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 64.653.883,10
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 64.653.883,10
TOTAL 64.653.883,10
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 64.653.883,10
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 64.653.883,10
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 64.653.883,10
1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 64.653.883,10
1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 64.653.883,10
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 64.653.883,10
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 64.653.883,10
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.