Decreto nº 57.605/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 288.072,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
DECRETO Nº 57.605, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 288.072,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 288.072,00 (duzentos e oitenta e oito mil e setenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 288.072,00 (duzentos e oitenta e oito mil e setenta e dois reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
HORTÊNSIA NUNES BRAZ DE OLIVEIRA
YURI MARCELIANO PEREIRA TORRES CORIOLANO
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.392.1062.4117 - Difusão e Fruição da Cultura 278.072,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 228.072,00
4.4.50.00 - Investimentos 0500 50.000,00
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 10.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.000,00
TOTAL 288.072,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.392.1062.4178 - Apoio à Preservação do Patrimônio e do Acervo de Entidades 170.022,00
ligadas à Cultura
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 100.022,00
4.4.50.00 - Investimentos 0500 70.000,00
Atividade: 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações 108.050,00
Culturais
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 108.050,00
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.303.0528.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 10.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.000,00
TOTAL 288.072,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.