Decreto nº 57.607/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 105.000,00 em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
DECRETO Nº 57.607, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 105.000,00 em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
ÉRIKA GOMES LACET
YURI MARCELIANO PEREIRA TORRES CORIOLANO
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.2923 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria 20.000,00
da Controladoria-Geral do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 20.000,00
Atividade: 04.846.0452.3949 - Contribuições Patronais da Secretaria da Controladoria-Geral do 85.000,00
Estado
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 85.000,00
TOTAL 105.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.4371 - Gestão das Atividades da Secretaria da Controladoria-Geral do 105.000,00
Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 105.000,00
TOTAL 105.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.