Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.612/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre de Deus.

DECRETO Nº 57.612, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre de Deus.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre de Deus, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da adutora enterrada DN350 em ferro fundido dúctil, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 5C, Município de Brejo da Madre de Deus.

Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MARCELO CAUÁS ASFORA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Faixa de servidão administrativa com formato irregular, com extensão média de 112,80 m, apresentando um perímetro de 235,51 m e uma área de 450,73 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente à Sra. Márcia Barbosa Julião Hackbart Marten, matriculado sob o nº 10.425 junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Brejo da Madre de Deus, localizada na zona urbana do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, na Rua Joaquim Nabuco, confrontando-se ao Norte com a Rua José Ferreira de Lima, ao Leste e ao oeste com a propriedade remanescente da sra. Márcia Barbosa Julião Hackbart Marten, e ao sul com a Rua Joaquim Nabuco. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico anexo, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P15, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z24S)

ESTE (X) NORTE (Y)

1-2 4,79 789.613,944 9.098.502,899

2-3 6,05 789.616,541 9.098.498,877

3-4 6,01 789.619,807 9.098.493,788

4-5 5,89 789.622,870 9.098.488,528

5-6 88,45 789.626,013 9.098.483,552

6-7 3,03 789.673,210 9.098.408,745

7-8 3,03 789.672,735 9.098.405,749

8-9 93,01 789.672,261 9.098.402,752

9-10 6,11 789.622,630 9.098.481,418

10-11 5,91 789.619,374 9.098.486,584

11-12 5,95 789.616,398 9.098.491,694

12-13 2,53 789.613,183 9.098.496,705

13-14 2,52 789.611,808 9.098.498,833

14-15 0,99 789.612,654 9.098.501,210

15-1 1,24 789.612,958 9.098.502,150

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.