Decreto nº 57.613/2024
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 57.613, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através do Ofício Nº 619/2024, para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 98 (noventa e oito) profissionais, para prestação de serviços no âmbito do órgão;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 23/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, que do ponto de vista técnico não vislumbrou óbices na abertura da Seleção Simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através da Deliberação Ad Referendum nº 101, de 22 de agosto de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 98 (noventa e oito) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/CPRH.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Funções Quantitativo
Arquiteto 03
Biólogo 09
Biólogo Laboratorial 01
Geógrafo 03
Agrônomo 06
Engenheiro Ambiental 11
Engenheiro Cartógrafo 03
Engenheiro Florestal 12
Geólogo 03
Médico Veterinário 06
Engenheiro Civil 06
Engenheiro de Minas 04
Químico 04
Químico Laboratorial 03
Assessor Jurídico 06
Contador 02
Analista Administrativo 07
Psicólogo 01
Jornalista 02
Analista em Tecnologia da Informação 04
Relações Públicas 01
Biblioteconomista 01
TOTAL 98
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.