Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.617/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.780.970,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

DECRETO Nº 57.617, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.780.970,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 1.780.970,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil, novecentos e setenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos", no valor de R$ 1.780.970,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil, novecentos e setenta reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

MARIA TERESA ARAÚJO DE LIMA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

Atividade: 20.122.0450.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do 1.328.250,00

Estado de Pernambuco - ADAGRO

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 1.328.250,00

Atividade: 20.608.1052.4041 - Promoção da Defesa Agropecuária 452.720,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 452.720,00

TOTAL 1.780.970,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 1.780.970,00

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.780.970,00

1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 1.780.970,00

1.1.2.1.00.0.0 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.780.970,00

1.1.2.1.50.0.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1.780.970,00

1.1.2.1.50.0.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 1.780.970,00

1.1.2.1.50.0.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 1.780.970,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.