Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.623/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 33.000.000,00 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

DECRETO Nº 57.623, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 33.000.000,00 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0801 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição - Plano Financeiro", no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), provenientes do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

MARIA TERESA ARAÚJO DE LIMA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN

Op. Especial: 09.272.0222.0702 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Justiça 33.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 33.000.000,00

TOTAL 33.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN

7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias 33.000.000,00

7.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 33.000.000,00

7.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 33.000.000,00

7.2.1.5.00.0.0 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 33.000.000,00

Proteção Social

7.2.1.5.02.0.0 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 33.000.000,00

7.2.1.5.02.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 33.000.000,00

7.2.1.5.02.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 33.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.