Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.625/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 18.701.673,37 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

DECRETO Nº 57.625, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 18.701.673,37 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 18.701.673,37 (dezoito milhões, setecentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito", no valor de R$ 18.701.673,37 (dezoito milhões, setecentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), provenientes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

MARIA TERESA ARAÚJO DE LIMA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Atividade: 26.782.0465.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 18.701.673,37

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0752 18.701.673,37

TOTAL 18.701.673,37

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 18.701.673,37

1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 18.701.673,37

1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 18.701.673,37

1.9.1.1.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 18.701.673,37

1.9.1.1.14.0.0 - Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 0,00

1.9.1.1.14.0.1 - Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 18.701.673,37

1.9.1.1.14.0.1 - Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 18.701.673,37

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.