Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.640/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Betânia, neste Estado.

DECRETO Nº 57.640, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Betânia, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Betânia, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do Município de Betânia, neste Estado.

Parágrafo único. As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários às desapropriações, de forma amigável ou judicial.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MARCELO CAUÁS ASFORA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 - DESAPROPRIAÇÃO - CASA DE QUÍMICA E STAND PIPE

Área de terra com formato regular, com extensão média de 30,00 m, apresentando um perímetro de 120,00 m e uma área de 900,00 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio BAIXA DA FORMIGA, localizada na zona rural do Município de BETÂNIA/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Antônio Abila e, ao Sul, com a Estrada vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24L)

ESTE NORTE

1-2 30,00 602652.8895 9095583.1860

2-3 30,00 602630.6481 9095603.3185

3-4 30,00 602650.7806 9095625.5600

4-1 30,00 602673.0220 9095605.4274

ÁREA 2 - DESAPROPRIAÇÃO - REL - 01 COHAB

Área de terra com formato regular, com extensão média de 20,00 m, apresentando um perímetro de 80,00 m e uma área de 400,00 m², projetada no loteamento da Cohab na cidade de Betânia, localizado do Município de BETÂNIA/PE, confrontando-se ao Norte com a Rua Joaquim Vitoria, ao Leste com a casa nº 209, ao Sul com o Supermercado Bom Jesus e ao Oeste com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24L)

ESTE NORTE

1-2 20,00 605904.6558 9085723.0750

2-3 20,00 605894.0000 9085740.0000

3-4 20,00 605910.9250 9085750.6558

4-1 20,00 605921.5807 9085733.7308

ÁREA 3 - DESAPROPRIAÇÃO - REL - 02 BAIRRO CENTRO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 21,00 m, apresentando um perímetro de 115,65 m e uma área de 720,30 m², projetada no centro na cidade de Betânia, localizado do Município de BETÂNIA/PE, confrontando-se ao Norte com a PE - 340, Leste com a Rua Rufino Passos Jardim, ao Sul com as casas na Rua Ver. Alfredo José dos Santos e ao Oeste com as várias residências. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24L)

ESTE NORTE

1-2 5,00 606100.0000 9085381.0000

2-3 3,00 606103.0509 9085376.4237

3-4 29,36 606100.5359 9085374.7882

4-5 20,59 606110.0000 9085347.0000

5-6 35,74 606092.0000 9085337.0000

6-1 21,47 606081.0000 9085371.0000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.