Decreto nº 57.641/2024
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 57.641, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 5 (cinco) arquitetos para prestação de serviços no âmbito da referida Agência;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 22/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, através da Deliberação Ad Referendum nº 113, de 10 de setembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 5 (cinco) arquitetos para, no âmbito da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos IX e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/CONDEPE/FIDEM.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA TERESA ARAÚJO DE LIMA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.