Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.647/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração.

DECRETO Nº 57.647, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Administração, crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

MARIA TERESA ARAÚJO DE LIMA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.846.0197.2511 - Restituição dos Depósitos Judiciais 19.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 19.000.000,00

TOTAL 19.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 19.000.000,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 19.000.000,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 19.000.000,00

1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 19.000.000,00

1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 19.000.000,00

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 19.000.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 19.000.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.