Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.662/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Frei Miguelinho, neste Estado.

DECRETO Nº 57.662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Frei Miguelinho, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Frei Miguelinho, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-121, trecho Entr. PE-090 (Frei Miguelinho) - Entr. Patos/ Valdemar Lima, com extensão de 6.000,00 m (seis mil metros).

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

RENATA MARIA SANTOS BRAYNER E SILVA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com extensão de 6.000,00 m (seis mil metros), iniciando no entroncamento com a Rodovia PE-090 (Frei Miguelinho), na estaca 1.000+0,00 m, e terminando no entroncamento com Patos/ Valdemar Lima, na estaca 1.284 + 11,15 m, Município de Frei Miguelinho, neste Estado, com largura de 40,00 m (quarenta metros), sendo 20,00 m (vinte metros) para cada lado ao longo da via, a partir do eixo projetado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.