Decreto nº 57.663/2024
Homologa a Resolução nº 08, de 8 de agosto de 2024, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco a "Procissão do Carrego da Lenha, da Comunidade Quilombola de Povoação de São Lourenço de Tejucupapo".
DECRETO Nº 57.663, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Homologa a Resolução nº 08 , de 8 de agosto de 2024, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco a "Procissão do Carrego da Lenha, da Comunidade Quilombola de Povoação de São Lourenço de Tejucupapo".
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o
§ 1º do art. 9º da Lei nº 16.426 , de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO os procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme Lei nº 16.426 , de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes no Decreto nº 47.129 , de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 08 , de 8 de agosto de 2024, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco a "Procissão do Carrego da Lenha, da Comunidade Quilombola de Povoação de São Lourenço de Tejucupapo".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA SANTOS BRAYNER E SILVA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.