Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.676/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.

DECRETO Nº 57.676, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE

Atividade: 04.846.0452.3955 - Contribuições Patronais da FUNAPE 100.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 100.000,00

TOTAL 100.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta

Atividade: 14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e 100.000,00

Prevenção a Violência

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 100.000,00

TOTAL 100.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.