Decreto nº 57.680/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.473.319,23 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
DECRETO Nº 57.680, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.473.319,23 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 2.473.319,23 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União", no valor de R$ 2.473.319,23 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PAULO CORREA NERY DA FONSECA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Op. Especial: 23.846.0450.3091 - Encargos Gerais da Secretaria de Turismo e Lazer 1.838.319,23
4.4.20.00 - Investimentos 0700 1.838.319,23
Projeto: 23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos 635.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0700 635.000,00
TOTAL 2.473.319,23
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.