Decreto nº 57.691/2024
Qualifica o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 57.691, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Qualifica o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP como Organização Social de Saúde - OSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e
considerando o disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretária Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde - OSS, o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, associação, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua dos Coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-902, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.