Decreto nº 57.717/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 15.188,53 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
DECRETO Nº 57.717, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 15.188,53 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no valor de R$ 15.188,53 (quinze mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 15.188,53 (quinze mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
00115 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0450.3933 - Encargos Gerais da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento 15.188,53
4.4.90.00 - Investimentos 0501 15.188,53
TOTAL 15.188,53
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 15.188,53
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 15.188,53
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 15.188,53
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 15.188,53
1.9.2.2.06.0.0 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 15.188,53
1.9.2.2.06.3.1 Restituição de Despesas de Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 15.188,53
1.9.2.2.06.3.1 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 15.188,53
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.