Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.719/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 414.468,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.

DECRETO Nº 57.719, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 414.468,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 414.468,00 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 414.468,00 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

Atividade: 04.846.0452.3987 - Contribuições Patronais da SEPLAG 414.468,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 414.468,00

TOTAL 414.468,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

Atividade: 04.121.0993.4100 - Consolidação, Coordenação e Aperfeiçoamento do Modelo de 106.468,00

Gestão

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 106.468,00

Atividade: 04.122.0452.4388 - Gestão das Atividades da SEPLAG 308.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 308.000,00

TOTAL 414.468,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.