Decreto nº 57.722/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 em favor da Secretaria de Comunicação.
DECRETO Nº 57.722, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 em favor da Secretaria de Comunicação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Comunicação, crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODOLFO COSTA PÍNTO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
16000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
00128 Secretaria de Comunicação - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.2794 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria 30.000,00
de Comunicação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 30.000,00
Atividade: 04.122.0452.4386 - Gestão das Atividades da Secretaria de Comunicação 1.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000,00
Atividade: 04.846.0452.4704 - Contribuições Patronais na Secretaria de Comunicação 4.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 4.000,00
TOTAL 35.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
16000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
00128 Secretaria de Comunicação - Administração Direta
Atividade: 04.131.0064.1952 - Formulação e Coordenação da Política de Comunicação do 35.000,00
Governo do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 35.000,00
TOTAL 35.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.