Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.725/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 503.300,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.

DECRETO Nº 57.725, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 503.300,00 em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 503.300,00 (quinhentos e três mil e trezentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 503.300,00 (quinhentos e três mil e trezentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE

Op. Especial: 28.846.0507.3095 - Encargos Gerais da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - 3.900,00

Facepe

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.900,00

Atividade: 19.571.0906.4771 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T 499.400,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 499.400,00

TOTAL 503.300,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE

Atividade: 19.122.0507.4359 - Gestão das Atividades da Fundação de Amparo à Ciência e 3.900,00

Tecnologia - Facepe

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.900,00

Atividade: 19.571.0906.2047 - Atendimento à Demanda das Empresas por Estudos e Pesquisas 80.000,00

Geradores de Inovação

4.4.90.00 - Investimentos 0500 80.000,00

Atividade: 19.571.0906.2049 - Apoio ao Desenvolvimento de Capital Humano de Alto Nível 419.400,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 419.400,00

TOTAL 503.300,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.