Decreto nº 57.732/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 753.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.
DECRETO Nº 57.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 753.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, crédito suplementar no valor de R$ 753.000,00 (setecentos e cinquenta e três mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 753.000,00 (setecentos e cinquenta e três mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
AMANDA AIRES VIEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta
Atividade: 11.122.0450.4392 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento 753.000,00
Profissional e Empreendedorismo
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 753.000,00
TOTAL 753.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.2785 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria 738.000,00
de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 738.000,00
Atividade: 11.846.0450.3969 - Contribuições Patronais da Secretaria de Desenvolvimento 15.000,00
Profissional e Empreendedorismo
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 15.000,00
TOTAL 753.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.