Decreto nº 57.751/2024
Altera o Decreto nº 39.667, de 1º de agosto de 2013, que institui o Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - SIEPAD.
DECRETO Nº 57.751, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 39.667 , de 1º de agosto de 2013, que institui o Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - SIEPAD.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 39.667 , de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O CEPAD tem como unidade mantenedora, para fins de orçamento, a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, responsável pelo suporte administrativo, técnico e financeiro ao referido Conselho, inclusive com as despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros e conselheiras para participação em atividades relativas à atuação no CEPAD. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39667/2013 de 01/08/2013