Decreto nº 57.753/2024
Convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA.
DECRETO Nº 57.753, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional e Estadual sobre Mudança do Clima, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA, a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2025, neste Estado, sob a coordenação executiva da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha - SEMAS, por meio da Gerência-Geral de Educação Ambiental, da Gerência-Geral de Mudanças Climáticas e da Gerência-Geral de Articulação Municipal, que prestarão apoio operacional e assistência técnica na execução das suas atividades.
Art. 2º A 5ª CEMA terá como tema central: "Emergência climática: o desafio da transformação ecológica", em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA, e tem por objetivo geral promover o debate sobre as mudanças climáticas.
Art. 3º Compete à SEMAS, na qualidade de coordenadora executiva da 5ª CEMA, presidir a comissão organizadora estadual, que será a instância responsável pela gestão e organização da Conferência.
Art. 4º A comissão organizadora estadual da 5ª CEMA será composta por 28 (vinte e oito) membros, de forma paritária, sendo 14 (quatorze) representantes do Poder Público e, mediante convite, 14 (quatorze) representantes dos setores privados e da sociedade civil, a saber:
I - 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades estaduais:
a) Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha;
b) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento;
d) Secretaria da Casa Civil;
e) Secretaria da Criança e da Juventude;
f) Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência;
g) Secretaria de Educação e Esportes;
h) Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca;
i) Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;
j) Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;
k) Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;
l) Secretaria de Defesa Social;
m) Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA; e
n) Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.
II - 1 (um) representante da sociedade civil, do setor empresarial e das seguintes instituições de ensino superior e pesquisa:
a) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - Apoinme;
b) Federação de Comunidades Quilombolas e Populações Tradicionais de Pernambuco;
c) Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco - FETAPE;
d) Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE;
e) Universidade de Pernambuco - UPE;
f) Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;
g) Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;
h) Centro Universitário Maurício de Nassau - UniNassau;
i) Visão Mundial Brasil;
j) Serviço de Tecnologia Alternativa - Serta;
k) Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APF;
l) Associação Águas do Nordeste;
m) Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco - SINTAPE; e
n) Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco - SINTEPE.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput, aprovará o regimento interno da 5ª CEMA que disporá, dentre outros temas, sobre a sua organização, participação, funcionamento, eixos temáticos e etapas.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 5ª CEMA correrão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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