Decreto nº 57.756/2024
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 57.756, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais, para prestação de serviço no âmbito da Gerência de Engenharia e Arquitetura - GAE, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 24/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, bem como o teor do Despacho 50, do Núcleo de Dimensionamento de Pessoal, ambos da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, através da Deliberação Ad Referendum nº 079, de 18 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEAP.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PAULO PAES DE ARAÚJO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Funções Quantitativo
Arquiteto 02
Engenheiro Civil 02
Engenheiro Calculista 02
Engenheiro Orçamentista 03
Engenheiro Mecânico 02
Engenheiro Elétrico 02
Analista Sanitarista de Obras 02
Engenheiro Topógrafo 02
Técnico em Topografia 02
Técnico em Eletrotécnica 02
Técnico em Mecânica 02
Técnico em Saneamento 02
Técnico em Edificações 06
Cadista 02
Técnico Eletricista 02
Técnico em Hidráulica 02
TOTAL 37
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.