Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.775/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 43.621.633,58 em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETO Nº 57.775, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 43.621.633,58 em favor da Secretaria de Defesa Social.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 43.621.633,58 (quarenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0754 Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 43.621.633,58 (quarenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.181.0459.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 43.621.633,58

4.4.90.00 - Investimentos 0754 43.621.633,58

TOTAL 43.621.633,58

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS

ESPECIFICAÇÃO FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - Administração Direta 4.4.90.00 - Investimentos 06.128.0459.0331 - Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento 0754 31.408.952,90 31.408.952,90

Atividade: Profissional 3.293.574,26

4.4.90.00 - Investimentos 06.182.0071.1477 - Prevenção, restabelecimento e manutenção da 0754 3.293.574,26

Atividade: normalidade do cenário de desastres 8.919.106,42

4.4.90.00 - Investimentos 0754 8.919.106,42

TOTAL 43.621.633,58

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.