Decreto nº 57.776/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.333.532,47 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 57.776, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.333.532,47 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.333.532,47 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 7.333.532,47 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 4.147.759,95
Administração Direta 3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0500 4.147.759,95
06.181.0459.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e
Atividade: Ostensivo 3.3.90.00 - Outras Despesas 2.577.714,81
Correntes 06.181.0459.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e 0500 2.577.714,81
Atividade: Especializado 3.3.90.00 - Outras Despesas 608.057,71
Correntes 0500 608.057,71
TOTAL 7.333.532,47
ANEXO II PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR (art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
06.181.0459.4233 - Melhoria na Prevenção da Violência nos Espaços
Atividade: Públicos 7.333.532,47 7.333.532,47
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500
TOTAL 7.333.532,47
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.