Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.786/2024

Renova a titulação da Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

DECRETO Nº 57.786, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

Renova a titulação da Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento na Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, visando à renovação da sua titulação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 003/2024, de 6 de maio de 2024, aprovou o referido pleito, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, da Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 05.402.345/0001-95, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 29.286 , de 7 de junho de 2006, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observada a legislação aplicável, poderá celebrar termo de parceria com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º A execução do termo de parceria eventualmente celebrado com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto do termo de parceria, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ÉRIKA GOMES LACET

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29286/2006 de 07/06/2006