Decreto nº 57.804/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
DECRETO Nº 57.804, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
00107 Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração Direta
Atividade: 14.422.0415.2951 - Execução de Políticas de Prevenção às Drogas 200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 200.000,00
Atividade: 14.122.0448.4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Assistência Social, 1.000.000,00
Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000.000,00
TOTAL 1.200.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 731.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 731.000,00
Atividade: 08.244.0570.2593 - Concessão e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais 469.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 469.000,00
TOTAL 1.200.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.