Decreto nº 57.849/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 35.465.605,34 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 57.849, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 35.465.605,34 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal do Órgão, DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 35.465.605,34 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o
Art. 1º , conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem", no valor de R$ 35.465.605,34 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 4.866.436,94
Sede
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0605 4.866.436,94
Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 2.937,28
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0605 2.937,28
Atividade: 10.302.0528.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela Fundação de 53.937,48
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0605 53.937,48
Atividade: 10.302.0528.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela Universidade 859.367,41
de Pernambuco - UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0605 859.367,41
Atividade: 10.302.0528.3649 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo Distrito 3.444,57
Estadual de Fernando de Noronha - DEFN
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0605 3.444,57
Atividade: 10.302.0528.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 14.194.375,10
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0605 14.187.742,38
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0605 6.632,72
Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 15.485.106,56
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0605 15.485.106,56
TOTAL 35.465.605,34
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 35.465.605,34
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 35.465.605,34
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 35.465.605,34
1.7.1.3.00.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 35.465.605,34
1.7.1.3.50.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a 35.465.605,34
Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.7.1.3.50.5.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 35.465.605,34
Saúde - Gestão do SUS - Principal
1.7.1.3.50.5.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 35.465.605,34
Saúde - Gestão do SUS - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.