Decreto nº 57.853/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 26.121.917,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 57.853, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 26.121.917,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 26.121.917,00 (vinte e seis milhões, cento e vinte e um mil e novecentos e dezessete reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o
Art. 1º , conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 26.121.917,00 (vinte e seis milhões, cento e vinte e um mil e novecentos e dezessete reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 11.686.598,00
Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 11.686.598,00
Atividade: 12.363.0474.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 1.939.478,00
Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.939.478,00
Atividade: 12.368.0474.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 11.003.934,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 11.003.934,00
Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 845.414,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 845.414,00
Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 646.493,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 646.493,00
TOTAL 26.121.917,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 26.121.917,00
em Língua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 26.121.917,00
TOTAL 26.121.917,00
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.