Decreto nº 57.866/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
DECRETO Nº 57.866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o
Art. 1º , conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PAULO CORREA NERY DA FONSECA
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade: 04.122.0361.3885 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs na 7.000.000,00
Secretaria de Turismo e Lazer
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 7.000.000,00
TOTAL 7.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto: 04.122.0550.2909 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos para o Estado 1.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.000.000,00
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
Projeto: 26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária 1.900.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.900.000,00
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0465.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 4.100.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 4.100.000,00
TOTAL 7.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.