Decreto nº 57.868/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
DECRETO Nº 57.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o
Art. 1º , conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos, de que trata o art. 2º, o Projeto 2206: Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional no Porto do Recife, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º dezembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade: 22.122.0056.4773 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria 20.000,00
de Desenvolvimento Econômico
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 20.000,00
TOTAL 20.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 26.846.0926.4207 - Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para 20.000,00
Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária
4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0500 20.000,00
TOTAL 20.000,00
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2024 EM R$
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A (20.000,00)
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL (20.000,00)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A
Projeto: 26.784.0011.2206 - Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura 20.000,00
Operacional no Porto do Recife
4.4.90.00 - Investimentos 0500 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.