Decreto nº 57.879/2024
Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 57.879, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim como Organização Social de Saúde - OSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.754.025/0001-05, com sede à Rua Maria Barbosa, s/nº , Centro, Surubim/PE, CEP 55.750-000, qualificada como OSS pelo Decreto nº 49.116 , de 17 de junho de 2020, com efeito retroativo a 27 de março de 2020, renovada pelo Decreto nº 53.110 , de 4 de julho de 2022, com efeito retroativo a 27 de março de 2022, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49116/2020 de 17/06/2020