Decreto nº 57.881/2024
Renova a titulação do Instituto de Gestão Aliança - IGA (antigo IBDAH - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar) como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 57.881, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Renova a titulação do Instituto de Gestão Aliança - IGA (antigo IBDAH - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar) como Organização Social de Saúde - OSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto de Gestão Aliança - IGA, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, do Instituto de Gestão Aliança - IGA (antigo IBDAH - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.267.476/0001-32, com sede na Av. Luiz Tarquínio Pontes, nº 2576, Sala 503, Buraquinho, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.709-190, requalificada como OSS pelo Decreto nº 50.290 , de 18 de fevereiro de 2021, com efeito retroativo a 10 de setembro de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, e alterações, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto de Gestão Aliança - IGA (antigo IBDAH - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar), com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50290/2021 de 18/02/2021